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Você conhece o Programa Empresa Cidadã?

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A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que a mãe amamente o filho por pelo menos 180 dias, porém o período para a licença-maternidade é de somente 120 dias. 

Com base nisso, o Governo criou o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, que se destina a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016). 

Porém, como não há benefícios para todas as empresas, muitas não aderem a esse programa, pois terão que custear a remuneração desse período adicional.  

Como funciona o Programa Empresa Cidadã 

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. E quando desejarem poderão cancelar a adesão. 

A prorrogação será garantida desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. 

A extensão do benefício também será concedida ao empregado, no caso de licença-paternidade, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado. 

A ampliação do benefício também se aplica à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: 

I – por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade; 

II – por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e 

III – por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade. 

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral. 

Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.  
Vale dizer que, durante a licença estendida pelo Programa Empresa Cidadã, a criança não poderá ser matriculada em creche.  

Benefícios da empresa que aderir ao Programa 

Somente terão benefícios fiscais as empresas que forem tributadas com base no lucro real, as empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido ou que estão integradas ao Simples Nacional que desejarem aderir ao Programa não terão benefícios do Governo. 

Assim, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional.  

Todavia, a dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual. 

A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual. 

Estas condições aplicam-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução. 

O valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Mas atenção! A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União. 

Para fazer uso da dedução do IRPJ devido, a pessoa jurídica que aderir ao Programa fica obrigada a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeriu a prorrogação. 

Abraços!  

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.       

*Com informações da Receita Federal do Brasil       

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