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Uso o FAP Original ou o FAP Bloqueado?

Muitos e-mails com a mesma dúvida, que não é nova, mas vamos esclarecer:

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção, é um multiplicador das alíquotas do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) e é recalculado anualmente pela Previdencia Social e disponibilizado a partir de setembro no site www.previdencia.gov.br, para que as empresas e órgãos públicos possam utilizar de janeiro a dezembro do ano seguinte no cálculo da contribuição patronal previdenciária.

Seu cálculo é baseado nos acidentes de trabalho da entidade nos dois anos anteriores ao ano da divulgação e comparado com a mesma atividade no Brasil inteiro. De uma maneira simples, se a entidade (empresa ou órgão público) teve menos acidente que a média brasileira, o FAP é menor (varia de 0,50 0,9999, chamado de Bônus). Se ficou na média, pode receber o FAP NEUTRO (1,00) e se houve mais acidentes do que a média nacional, o FAP fica acima de 1,00 e pode chegar a 2,00 (chamado de Malus).

É uma forma de premiar as entidades que tiveram menos acidentes de trabalho e punir aquelas que tiveram mais acidentes.

Entre os acidentes, há três situações que, caso ocorram, mesmo que com todos os cálculos fique abaixo da média, mesmo assim, a entidade não terá bonificação, que são eles: acidentes com morte, invalidez por acidente de trabalho e rotatividade (turnover) acima de 75% (que nada tem a ver com acidentes).

Caso: o FAP Original da entidade ficou abaixo de 1,00. Porém ela teve um caso dos citados acima, o FAP Original ficará BLOQUEADO para uso, como uma forma de PUNIÇÃO.

Assim, se por acaso no Extrato do FAP da entidade aparecer “Fap Original” e “Fap Bloqueado”, é o “FAP Bloqueado” que deve ser utilizado.

Como o FAP muda anualmente, pode ser que no ano seguinte a situação mude, consulte sempre o FAP antes de iniciar o exercício e fazer a folha de pagamento de janeiro!

Aliás, antes de fazer a folha de janeiro, não esqueça de conferir se a tabela do INSS e do IRRF já está atualizada no sistema. A tabela do programa SEFIP já foi publicada (veja post a seguir)!

A legislação pertinente ao FAP você encontra no mesmo link do início deste post.

Feliz 2013!

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