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A Receita Federal trouxe um conceito novo em relação ao ambiente eSocial, porque nós estávamos acostumados com a GFIP e, agora, temos que nos acostumar com a nova realidade que é o eSocial.
Isso porque, o eSocial é uma obrigação acessória muito mais detalhada e rigorosa que a GFIP. Por exemplo, você terá de detalhar mais quem são os funcionários da sua empresa e em quais cargos ele trabalham.
E isto tem muita relevância, porque irá refletir diretamente no RAT da sua empresa, por exemplo, e consequentemente na porcentagem do recolhimento de impostos que sua empresa terá de fazer.
Portanto, o eSocial chega para preencher algumas lacunas que são importantes na atual conjuntura. Na GFIP, por exemplo, a empresa informar que o funcionário recebe R$ 3 mil mensais de salário. Já no eSocial, esse valor será informado com mais detalhes por meio de rubrica: quanto é o salário bruto, quanto é pago de imposto de renda, quanto é de hora extra, etc…
Dessa forma, a fiscalização da Receita Federal é bem maior e mais eficiente. Porque, por exemplo, se a sua empresa paga Participação de Lucros todos os meses para os funcionários, no ambiente GFIP a Receita Federal não tem como identificar isto.
Ao passo que no ambiente eSocial esse pagamento de Participação de Lucros quando é feito pela empresa já consta também para os auditores que, rapidamente, conseguem identificar esse pagamento referente à Participação de Lucros, que é irregular pois PLR não pode ser paga mensalmente.
Base de Cálculo: ambiente GFIP e ambiente eSocial. Qual a diferença?
Sempre há uma base de cálculos esperada tanto na GFIP quanto no eSocial. A diferença é que no eSocial toda vez que a empresa quiser fazer algo diferente daquilo que é esperado pela Receita Federal terá de estar amparada por algum argumento muito relevante.
Quer um exemplo? Então, veja: suponha que a empresa defende que não seja necessário pagar INSS sobre o valor da hora extra. Porém, a Receita Federal quer e ordena que seja pago. Ou seja, a empresa vai criar a sua própria rubrica alegando sua justificativa para a Receita Federal.
Em linhas gerais, para a redução da base de cálculos do INSS existem duas situações: ou a empresa está no ambiente GFIP ou ela está no ambiente do eSocial.
Na GFIP, a empresa vai informar à Receita Federal sobre as remunerações pagas aos trabalhadores, sendo que é necessário manter a Folha de Pagamento com as Parcelas Integrantes e Não-Integrantes da Base de Cálculos do INSS.
Já no eSocial, a empresa consegue suprir as necessidades do auditor fiscal por meio das Tabelas de Rubricas e de todos os descontos e proventos concedidos pela empresa ao trabalhador.
Base de Cálculos: eSocial exige confissão de dívida somente na transmissão
A GFIP é um misto de declaração das remunerações informadas e de confissão de dívida, porque quando a empresa informa as remunerações e todos os outros dados, ela já está confessando sua dívida.
No eSocial a confissão de dívida é separada e somente será feita no momento da transmissão da DCTFWeb. Primeiramente, a empresa irá informar detalhadamente as remunerações e, depois, confessar a dívida.
E lembre-se sempre: tudo deve estar em conformidade com o que a Receita Federal espera. O eSocial não dá margem para que sejam feitas ações que a Receita Federal não esteja em conformidade.
Também é importante destacar que o eSocial permite que os processos movidos pela empresa sejam informados em todas as suas fases e isto ajuda, porque não impede a emissão da CND – Créditos Tributários lançados diretamente pelo contribuinte.
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