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Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb

DCTFWeb
Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

 ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Fonte: RFB

Com dificuldades para declarar a DCTFWeb?

Muitos profissionais de DP já estão enviando informações para a DCTFWeb, outros ainda estão no grupo de empresas que não estão obrigados.

Todos esses profissionais precisam estar qualificados para enviar corretamente essa declaração, pois um erro impossibilitará a emissão da guia de DARF Previdenciário e a empresa não conseguirá recolher no prazo os tributos devidos.

Não corra riscos de receber autuações da Receita Federal, clique aqui e garanta sua vaga no curso Como Fazer a DCTFWEB.

Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução. Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial. 

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