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Penalidades na DCTF-Web, REINF e PER/DCOMP Web

DCTF-Web, REINF e PER/DCOMP Web

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Embora não seja um assunto dos mais preferidos para se tratar, as penalidades ou punições são temas importantes de serem entendidos e que exigem muita atenção dos profissionais da área tributária.

Por exemplo, já é sabido que temos dois tipos de obrigações tributárias para cumprir: a principal e a acessória. Na tributária principal, em linhas gerais, é aquela em que você vai até à agência bancária e efetua a quitação recolhendo em dia o tributo.

Já na tributária acessória tem-se uma ação ou omissão que vai facilitar a ação do Fisco. Um exemplo é a obrigação de emitir Nota Fiscal e a de não rasurar os livros fiscais da empresa.  Então, vamos entender melhor quais são essas penalidades nessas obrigações tributárias? Acompanhe esse artigo!

Entenda os riscos da aplicação de multa no descumprimento das Obrigações Acessórias

Quando o descumprimento é restrito à Obrigação Tributária Principal a penalidade também se limita ao pagamento de multa de mora. Mas se o descumprimento for de Obrigação Acessória as punições tornam-se mais rígidas.

A empresa ou o profissional autônomo, que presta o serviço, pode receber o Auto de Infração lavrado pela fiscalização ou aqueles automáticos que são lavrados pelo próprio sistema da Receita Federal.

DCTF-Web, REINF e PER/DCOMP Web

O MAED (Multa por Atraso de Entrega de Documentos) é um exemplo deste Auto de Infração automático que pode ser aplicado, por exemplo, quando a empresa não entrega a DCTF ou a GFIP dentro do prazo determinado.

Tão logo a empresa entrega o documento fora do prazo o próprio sistema da Receita Federal identifica esse atraso e já emite a multa automática por esse descumprimento.

Mas o grande impasse está, de fato, nas multas que são aplicadas de ofício, ou seja, quando chega uma fiscalização na sua empesa. Nesses casos, é fundamental levar em consideração a questão da espontaneidade para fins tributários.

Que nada mais significa do que você retificar os documentos das obrigações acessórias antes de receber a fiscalização que fará a ação fiscal na sua empresa. Caso a ação fiscal já tenha iniciado na empresa torna-se inviável qualquer correção e a lavração da multa será feita pelo fisco.

 Como funcionam as penalidades em cada caso: EFD REINF, eSocial, DCTF Web e Per/DCOMP Web?

DCTF-Web, REINF e PER/DCOMP Web

Quem estava acostumado ou ainda achava que a EFD REINF não era passível de aplicação de multa por atraso na entrega precisa rever esse conceito, atualizando-o, já que essa aplicação de multa existe, sim.

Isso porque, existe o dever de transmitir a EFD REINF todo dia 15 de cada mês subsequente, sendo permitida a antecipação desse dia, caso o dia 15 caia num sábado, domingo ou feriado.

 Porém, agora, também existe a obrigação da entrega da EFD REINF sem movimento. E se os prazos de entrega não forem cumpridos a aplicação da multa será feita pela fiscalização, porém, correndo-se o resto desta multa também ser automática.

O mesmo irá acontecer com a entrega da DCTFWeb, se for feita de modo atrasado. Portanto, a DCTFWeb, a EFD REINF e o eSocial possuem o mesmo comportamento quando o assunto é penalidade por descumprimento de Obrigações Tributárias Acessórias.

Além do descumprimento de prazos, as falhas no preenchimento dos eventos do eSocial, do EFD REINF também ocasionam a aplicação de multas automáticas ou pela ação fiscal.

DCTF-Web, REINF e PER/DCOMP Web

No entanto, já não podemos dizer o mesmo do PER/DCOMP Web, que é um sistema que oferece um formulário eletrônico que está hospedado no e-CAC, onde é possível fazer pedidos de restituição, reembolso, ressarcimento e compensação.

Vamos exemplificar supondo que tenha sido quitado um DARF em duplicidade ou a maior e o valor pago a mais será usado para quitar outros tributos. No entanto, esse crédito (valor a mais) não existe para o sistema.

Diante disso, tão logo a empresa faça a quitação do tributo com o valor extra o sistema identifica e faz a aplicação de uma multa isolada de 50% do valor compensado por entender que este mesmo valor não foi antes homologado.

Além de tudo isso, ainda existe a possibilidade da Multa de Ofício que é aquela aplicada durante a auditoria fiscal, pelo Fisco, que vai ser, no mínimo, 75% do valor sonegado identificado pela ação fiscal.

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