Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:
Search
Close this search box.

[Vídeo] Posso Pagar Férias Retroativas no eSocial? Erro #6

As férias não podem ser pagas de maneira retroativa e a informação em atraso pode ensejar autuações ao empregador, quando o eSocial entrar em vigor.
Pagamento de Férias Retroativas no eSocial

Posso Pagar Férias Retroativas no eSocial? Erro #6

Será que dá para continuar pagando férias retroativas quando o  eSocial  entrar em vigor?
Este é o erro número 6 da série de 31 Erros que você não pode cometer no eSocial – uma série de vídeos que está no meu canal do Youtube. São dicas de erros que você não pode cometer e deve corrigir antes do eSocial entrar em vigor, pois são comuns em muitas empresas.
Sempre tenho alertado aos meus alunos dos cursos online de departamento pessoal e eSocial sobre os erros que devemos evitar e corrigir antes do eSocial entrar em vigor.
As regras para as férias estão na CLT, a partir do artigo 129. Está previsto no artigo 145 que o empregado receba as férias até 2 (dois) dias antes do início do gozo.
Uma situação muito comum é o empregado sair de férias no dia 1º do mês, quando ele tem que receber as férias no mês anterior, lá pelo dia 29 ou 30.
 
Como informar o pagamento das férias no eSocial?
Uma das 45 (quarenta e cinco) micro declarações do eSocial (leiautes 2.2.01) é o evento S-1210. Neste evento, devem ser relacionados os pagamentos de férias, salários, adiantamentos, décimo terceiro, PLR e RRA.
Todos os rendimentos citados serão informados para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já que o eSocial irá substituir parte da DIRF – outra parte será informada na EFD-REINF, outra declaração acessória que entra em vigor com o eSocial, de acordo com a IN RFB 1.701/17.
O IRRF é apurado pelo Regime de Caixa: o rendimento que serve de base para o IRRF – para pessoas físicas – será informado no eSocial pela data do PAGAMENTO e não pela COMPETÊNCIA a que se refere o rendimento, como é o caso da informação para fins previdenciários. As regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão na IN RFB 1.500/14.
Sendo assim, até o 7 (sete) do mês das férias, o pagamento destas deve ser informado, pois ocorreu no mês anterior. E este evento (S-1210) deve ser enviado ANTES de fechar a folha do mês anterior ao gozo das férias. Assista ao vídeo a seguir:

Pagamento em Dobro das Férias Pagas Fora do Prazo
Se você não enviar esse evento S-1210 informando o pagamento das férias NO PRAZO, o Ministério do Trabalho – órgão fiscalizador dos direitos trabalhistas – pode entender que a empresa não pagou as férias no prazo.
E aplicar a regra da Súmula 450 do TST, que obriga o empregador a pagar as férias em DOBRO, quando não pagas no prazo. Leia o teor da Súmula 450 do TST:
Súmula nº 450 do TST
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

 
Como corrigir o Problema Antes do eSocial entrar em vigor?
É bem simples: senhor empregador, não pague férias retroativas, nem agora nem quando o eSocial entrar em vigor. Corrija a rotinas antes e evite multas, autuações e bloqueio da CND (Certidão Negativa de Débitos).
O objetivo desta série de vídeos é alertar aos empregadores e profissionais da área de departamento pessoal para os erros que podem e devem ser corrigidos desde já, antes do eSocial entrar em vigor.
Deixe seu comentário e conte para nós o que já está sendo feito na sua empresa, para corrigir os erros do eSocial.
Um abraço, fique com Deus e até breve.
Pagamento de Férias Retroativas no eSocial
Zenaide Carvalho
Autora do livro “eSocial – Guia Prático para Implantação nas Empresas e Escritórios Contábeis) e desenvolvedora do treinamento online “Formação de Gestor de Departamento Pessoal com Foco no eSocial”.
Artigo escrito e publicado em 14/04/2017 – pode ser replicado, desde que citados autora e fonte – www.zenaide.com.br.
 
“Por maior que seja a capacidade, sem treinamentos não se manifesta.”
(Taniguchi)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x