EMPREGADO ESTAVA AFASTADO E ACUMULOU DUAS FÉRIAS – É OBRIGATÓRIO PAGAMENTO DA DOBRA?
Essa dúvida é uma daquelas que faz o pessoal do DP travar na hora das declarações. Então, leia este artigo com com atenção para não errar mais!
Um funcionário estava afastado e durante esse período gerou dobro de férias. E agora?
O pagamento da dobra é obrigatório?
Depende! Do quê? Do tipo de afastamento.
Se for um caso de acidente de trabalho ou auxílio doença que não há como prever o afastamento, o empregador não tinha como dar as férias nesse período.
Logo, se for concedido o aviso de férias na data do retorno, não pagaria a dobra (importante lembrar que um fiscal pode não concordar e autuar a empresa).
Agora, se o motivo do afastamento for por licença maternidade, o empregador é avisado com antecedência e sabe que a funcionária estará afastada por quatro meses no futuro próximo, podendo conceder as férias durante o período da gravidez.
Sendo assim, cabe o pagamento da dobra.
E se a empresa emendar a licença maternidade com as férias?
1. Item 7.4.3.3 na NR 7 não permite emenda das férias, pois a funcionária deve apresentar o ASO de retorno mostrando estar apta no primeiro dia de retorno do afastamento.
2. O pagamento das férias deve, obrigatoriamente, ser efetuado pelo menos dois dias antes do início do gozo. Não é aconselhável pagar durante o afastamento, pois a empresa não sabe se ela estará apta a retornar.
Sendo assim, a emenda não pode ocorrer conforme a legislação vigente.
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