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A MP da contribuição sindical caiu, o que acontece agora?

contribuição sindical

A contribuição sindical obrigatória, antigamente conhecida como imposto sindical, foi criada por Decreto-lei em 1940 e, posteriormente, em 1943, incorporada à CLT.

Trata-se de uma contribuição anual, compulsória, devida por todo trabalhador pertencente a uma categoria profissional e por todo empregador que se enquadre em alguma categoria econômica.

Em relação ao trabalhador, a contribuição é devida em benefício do sindicato profissional, ainda que não filiado a ele, e corresponde ao valor de um dia de salário.

Após quase 80 anos de existência, a Reforma Trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade dessa contribuição e condicionou seu pagamento à existência de autorização prévia do trabalhador.

Contudo, parcela dos sindicatos passou a entender que essa autorização poderia ser dada por assembleia geral. Assim, o sindicato convocaria uma assembleia, em que se votaria se este estaria autorizado a efetuar o desconto da contribuição daqueles que pertencem à categoria.

Diante disso, surgiram três interpretações da lei:
  • A primeira, é que a autorização para o desconto deve ser dada individualmente por cada trabalhador.
  • A segunda, é no sentido de que a assembleia sindical pode autorizá-lo, mas somente para quem for filiado ao sindicato.
  • Por fim, a terceira entende que a assembleia sindical pode autorizar o desconto para todos os trabalhadores que pertencem à categoria, mesmo que não filiados ao sindicato.
Para encerrar a controvérsia, foi editada a Medida Provisória nº 873, que determinava que a autorização prévia para o desconto da contribuição sindical deveria ser necessariamente individual.

Apesar disso, uma vez que essa Medida Provisória não foi convertida em lei pelo Congresso, ela perdeu eficácia e deixou de ser aplicada.

Com isso, voltou a valer o texto da reforma trabalhista, que exige que o desconto da contribuição sindical seja precedido de autorização prévia — mas não deixa totalmente claro se esta deve ser necessariamente individual ou se pode se dar por assembleia.

No momento, há certa insegurança jurídica sobre o tema, pois ainda existe certa divergência de entendimentos nos tribunais trabalhistas, em que pese a maior parte da jurisprudência defender a necessidade de autorização individual do trabalhador.

Alternativamente, enquanto não ocorre a uniformidade de entendimento nos tribunais, o Congresso pode aprovar lei regulando a matéria.

A esse respeito, o deputado federal Paulo Teixeira e o senador Lindbergh Farias possuem projetos de lei, em sentido contrário ao posicionamento do governo e que permite a autorização do desconto por assembleia.

Já a senadora Soraya Thronicke possui projeto de lei exigindo a autorização individual.

Por fim, no tocante à Medida Provisória, outra de mesmo conteúdo somente poderia ser editada em 2020.

Fonte: Exame

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