Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:
Search
Close this search box.

MP 932/2020: Entenda as reduções nas alíquotas

aliquota

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Depois de tantas mudanças na legislação trabalhista e muitas notícias que tornam o cenário confuso e inseguro, finalmente o Governo Federal traz uma boa notícia: a redução das alíquotas.

A Medida Provisória 932/2020 determina a redução de percentuais de recolhimentos de terceiros. Mas para quem vale? A determinação abrange as empresas que recolhem terceiros, que é a grande maioria delas. Ou seja, as indústrias, os comércios… Menos o Simples Nacional que está de fora, porque ele não recolhe terceiros.

alíquotas

Portanto, excepcionalmente até o próximo dia 30 de junho ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. E para quem ainda tem dúvidas sobre o que são os serviços sociais autônomos, vamos explicar.

Reduções nas alíquotas: as empresas em geral serão beneficiadas por essa mudança

Primeiro, vamos deixar claro que essas reduções nas alíquotas não valem para o autônomo. Afinal, ele já é um contribuinte individual.  Então, quando você paga Pró-labore ou a remuneração para um autônomo que presta serviço na sua empresa não configura pagamento de terceiros.

Você está apenas pagando a remuneração enquanto o sistema calcula corretamente o valor da cota patronal e a parte da retenção, se tiver. Este é o primeiro ponto que precisa ficar claro. Nada tem a ver com autônomos!

O Serviço Social Autônomo é o nome que se dá para o SENAC, SENAI, SESI, SEBRAE… No caso desta MP 932, abrange-se as empresas em geral. E não apenas um determinado grupo delas.  

Entendido esta parte é importante saber que a validade destas reduções de alíquotas já começou a valer desde o dia 1º de abril de 2020, conforme consta no texto da MP 932/2020. E, a princípio, terá validade até o próximo mês de junho.  

Veja bem: o mês de março não aparece! Com isso, fique atento, porque a competência março que é para ser recolhida no próximo dia 20 de abril não foi alterada, continua sem nenhuma alteração.

O que irá mudar é a partir da competência abril, maio e junho. Por exemplo, em abril a empresa irá recolher no dia 20 de maio com um percentual reduzido.

MP 932/2020: Quer saber como a empresa fará a redução das alíquotas, na prática?   

alíquota

Você já sabe que, basicamente, existem dois tipos de empresas: aquelas que estão no eSocial e as outras que estão na GFIP. Com isso, é bem provável que, em breve, o Governo Federal lance uma nova tabela da GFIP e será preciso atualizá-la.

Feito isto, quando você informar as remunerações na GFIP, o sistema vai atualizar a tabela, identificar qual é o seu código de terceiros e irá aplicar as novas alíquotas.

Vamos dar um exemplo. Imagine que você tenha uma indústria e seu código de terceiros é 0079. Ao identificar esse código para o sistema, você, automaticamente, define para a GFIP: calcule para minha empresa 5,8%.

Então, se a sua empresa for indústria, a GFIP irá informar da seguinte forma, por exemplo: destinação de 0,2% para o INCRA; 0,6% para o Sebrae e, assim, sucessivamente…

Ou seja, o sistema indica e define, claramente, para quem sua empresa irá recolher: SESI, SENAC, SEBRAE, SENAI…  Resumindo: a GFIP faz esta definição, calcula para qual empresa será destinado e você paga a GPS.

Nessa GPS haverá o campo 6, que é de INSS, e também o campo 9, que é de terceiros e é, justamente, neste campo 9 que você irá informar estes valores.

Redução das alíquotas: E quando as empresas já estão no eSocial?

Se a empresa onde você trabalha ou presta serviço já faz parte do eSocial, qual é a diferença na hora de recolher essas contribuições com reduções de alíquotas?

A resposta é simples. Nesse caso, haverá a tabela de lotação, que é a S1020. É preciso informar, pelo menos, em uma lotação qual é o seu FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social), que tem relação direta com a atividade econômica da empresa para quem você esteja faturando.

aliquota

Por exemplo, se a empresa é uma indústria que está comercializando mercadorias que ela mesma industrializou, ela irá informar que o FPAS é 507, irá criar uma lotação tributária com o FPAS 507 e o código de terceiros 0079.

Em seguida disto, muito provavelmente, o próprio eSocial irá trazer os cálculos com os novos percentuais, o que torna o processo transparente para todos os envolvidos.

É válido ressaltar que não está descartada a possibilidade de a Receita Federal trazer alguma mudança, como a criação de códigos específicos especialmente para este período.

Mas vamos aguardar para ver o que irá acontecer… Por enquanto, o ideal é seguir essas orientações. Até porque, toda essa mudança na redução das alíquotas somente será praticada no recolhimento do próximo dia 20 de maio.

Até lá, é preciso seguir atento, porque não há como descartar que surjam, sim, outras mudanças! Outro ponto que é necessário destacar, nesse artigo, é o fato de que a Receita Federal faz a cobrança de terceiros para o SESC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAC, entre outros.

Só que esta cobrança não é feita gratuitamente. A Receita Federal cobra uma taxa administrativa de 3,5%, que, agora, ela elevou para 7%!  

Portanto, fique ciente de que essa Medida Provisória está em vigor, tem força de lei, mas, justamente, por ser uma MP pode sofrer alterações, a qualquer momento, feitas pelo Congresso Nacional.

Neste momento, é com este cenário que os profissionais do Departamento Pessoal e os contabilistas devem trabalhar. Lembrando que, desta vez, o Simples Nacional está de fora.

Tanto é que o Simples Nacional atribui o 0000 ao código de terceiros no momento de preencher a GFIP. E também no eSocial a parametrização é para que não se calcule terceiros para as empresas do Simples Nacional.

Se você gostou deste artigo e o considera útil para sua carreira profissional, aprenda mais sobre ele acompanhando a LIVE que a Nith Treinamentos disponibiliza para você neste link.

Aproveite também e acesse o site da nossa escola online Nith Treinamentos e aprenda melhor sobre todas as medidas emergenciais trabalhistas já anunciadas pelo Governo Federal, neste momento de calamidade pública causada pela pandemia do Coronavírus. 

INSCRIÇÕES ABERTAS para a primeira turma do Curso Online DP e eSocial DO ZERO!

Conquiste o sucesso que você sempre sonhou no departamento pessoal mesmo que você não tenha experiência!

Você vai aprender na prática as principais rotinas do departamento pessoal para se tornar um profissional de destaque.

Curso coordenado pela Professora Zenaide Carvalho e ministrado pelos professores Débora Ignácio e Luciano Pimentel.

Inscreva-se hoje no curso e garanta bônus exclusivos. As vagas são limitadíssimas!!

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE AGORA MESMO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x