No início de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) definiu que, exceto em situações excepcionais e devidamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado contra a covid-19.
Para o MPT, alegações de convicção política, religiosa e filosófica não são argumentos válidos para não tomar a vacina.
Além disso, é altamente recomendado que as empresas informem e façam campanhas direcionadas aos funcionários sobre a importância da vacinação.
A imunização pode ser exigida pelo empregador sempre quando há doses de vacinas disponíveis na região.
Segundo o Ministério Público, a recusa injustificada é considerada ato faltoso, passível de demissão, porém o desligamento só deve acontecer em último caso.
“O STF já entendeu que a vacina é obrigatória. O trabalhador não pode ser forçado a vacinar, mas ele pode arcar com algumas consequências da não-vacinação. Caso não ocorra a vacinação do trabalhador, pode sim ocorrer a vacinação”, explicou Maurel Mamede Selares, procurador-chefe do MPT.
O trabalhador somente tem o direito de não tomar a vacina caso apresente uma prescrição médica ou atestado, mostrando que não há condições para se imunizar.
De acordo com o procurador-chefe do MPT, a partir disso, a empresa pode determinar outros regimes de trabalho, como home office e tele trabalho.
A orientação é que as empresas coloquem o risco de contágio pela Covid-19 no seu programa de riscos ambientais e a vacina no controle médico ocupacional.
No entanto, dados recentes apontam que 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.
Em último caso, se o trabalhador não se vacinar ou não apresentar justificativa, ele também pode perder alguns benefícios no ato da demissão.
Transmissão do covid-19 no ambiente de trabalho
Além da vacina, claro, existem outras formas de proteção que podem ajudar a evitar a transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho.
As principais formas de contaminação do coronavírus ainda acontecem de pessoa para pessoa e pelo ar.
Dessa forma, para traçar estratégias de prevenção eficazes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica as atividades laborais em três níveis de risco:
- risco baixo: atividades que não envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho e não exigem contato com indivíduos infectados;
- risco médio: atividades que envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho, mas não exigem contato com indivíduos infectados;
- risco alto: atividades com alto potencial de contato com indivíduos infectados.
É preciso, então, além da vacinação, adotar também estratégias de prevenção em todo o ambiente.
Desse modo, algumas medidas podem (e devem!) ser praticadas em todas as empresas que não aderiram ao home office ou ao teletrabalho:
- distanciamento social mínimo de dois metros;
- reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas bem demarcadas;
- providenciar barreiras físicas entre funcionário e clientes;
- fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
- disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
- limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
- uso de máscara facial pelos funcionários e clientes (de preferência N95 ou PFF2);
- manter ventilação adequada do ambiente;
- flexibilizar horários de trabalho;
- atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco;
- incentivo da procura de atendimento médico mediante presença de algum sintoma: febre, tosse ou dificuldade para respirar.
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