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Covid-19: É legal a demissão por justa causa para quem não se vacinar?

Para o Ministério Público do Trabalho, alegações de convicção política, religiosa e filosófica não são justificativas para não tomar a vacina contra a covid-19.
vacina/esocial

No início de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) definiu que, exceto em situações excepcionais e devidamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado contra a covid-19.

Para o MPT, alegações de convicção política, religiosa e filosófica não são argumentos válidos para não tomar a vacina.

Além disso, é altamente recomendado que as empresas informem e façam campanhas direcionadas aos funcionários sobre a importância da vacinação.

A imunização pode ser exigida pelo empregador sempre quando há doses de vacinas disponíveis na região.

Segundo o Ministério Público, a recusa injustificada é considerada ato faltoso, passível de demissão, porém o desligamento só deve acontecer em último caso.

“O STF já entendeu que a vacina é obrigatória. O trabalhador não pode ser forçado a vacinar, mas ele pode arcar com algumas consequências da não-vacinação. Caso não ocorra a vacinação do trabalhador, pode sim ocorrer a vacinação”, explicou Maurel Mamede Selares, procurador-chefe do MPT.

O trabalhador somente tem o direito de não tomar a vacina caso apresente uma prescrição médica ou atestado, mostrando que não há condições para se imunizar.

De acordo com o procurador-chefe do MPT, a partir disso, a empresa pode determinar outros regimes de trabalho, como home office e tele trabalho.

A orientação é que as empresas coloquem o risco de contágio pela Covid-19 no seu programa de riscos ambientais e a vacina no controle médico ocupacional.

No entanto, dados recentes apontam que 8% da população brasileira ainda se nega a tomar a vacina, 19% afirma que não tomará se a disponível não for a de sua preferência e 1% declarou ainda estar em dúvida.

Em último caso, se o trabalhador não se vacinar ou não apresentar justificativa, ele também pode perder alguns benefícios no ato da demissão.

Transmissão do covid-19 no ambiente de trabalho

Além da vacina, claro, existem outras formas de proteção que podem ajudar a evitar a transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho.

As principais formas de contaminação do coronavírus ainda acontecem de pessoa para pessoa e pelo ar.

Dessa forma, para traçar estratégias de prevenção eficazes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica as atividades laborais em três níveis de risco:

  • risco baixo: atividades que não envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho e não exigem contato com indivíduos infectados;
  • risco médio: atividades que envolvem contato próximo com o público e/ou colegas de trabalho, mas não exigem contato com indivíduos infectados;
  • risco alto: atividades com alto potencial de contato com indivíduos infectados. 

É preciso, então, além da vacinação, adotar também estratégias de prevenção em todo o ambiente. 

covid

Desse modo, algumas medidas podem (e devem!) ser praticadas em todas as empresas que não aderiram ao home office ou ao teletrabalho:

  • distanciamento social mínimo de dois metros;
  • reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas bem demarcadas;
  • providenciar barreiras físicas entre funcionário e clientes;
  • fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
  • disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
  • limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados; 
  • uso de máscara facial pelos funcionários e clientes (de preferência N95 ou PFF2);
  • manter ventilação adequada do ambiente;
  • flexibilizar horários de trabalho;
  • atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco;
  • incentivo da procura de atendimento médico mediante presença de algum sintoma: febre, tosse ou dificuldade para respirar.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/cadastro-compartilhado-receita-federal/

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