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Indenização sobre demissão sem justa causa

demissão sem justa causa 2

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Você sabe quais são os direitos do empregado na demissão sem justa causa? Tanto para os empregados há mais de um ano quanto para aqueles que trabalham a menos de um ano?

E quais são os reflexos da Medida Provisória 936 numa demissão sem justa causa? Principalmente, se essa demissão acontece nesse momento em que o trabalhador tem estabilidade devido à suspensão do contrato de trabalho ou à redução de salário aliada à redução de carga horária também.  

Já sabemos que a demissão sem justa causa é uma das mais comuns dentro da rotina de um Departamento Pessoal. Mas, vamos entendê-la melhor, nesse artigo, e esclarecer algumas dúvidas que ainda existem sobre esse tema. Preparados? Então, vamos lá!

Demissão sem justa causa: quais os direitos do empregado?

A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide demitir o funcionário sem um motivo justo ou que seja resultado de algo errado que o empregado tenha feito e que justifique sua demissão.

Geralmente, a demissão sem justa causa é feita por falta de demanda no trabalho ou por motivos administrativos e financeiros da empresa empregadora.

Mas, mesmo nessa situação de demissão sem justa causa, o empregado tem seus direitos básicos assegurados pela lei trabalhista e vamos explicar quais são eles:

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  •       Saldo de Salário (proporcional aos dias trabalhados)

Imagine que o empregado seja desligado da empresa no dia 25 do mês de maio. Se o aviso prévio tiver sido pago pela empresa, esse empregado irá receber um saldo de salário por esses 25 dias trabalhados mais todas as outras remunerações proporcionais, como descanso remunerado.

  •       Salário Família (proporcional aos dias trabalhados)

Se o empregado tiver direito à cota deste benefício é preciso atentar para o fato de que apenas nos meses de admissão e de demissão do empregado, o salário família é pago proporcional aos dias trabalhados.

  •       Férias Vencidas + 1/3 Constitucional (Fixo + Variável)

Este direito serve apenas para o empregado que já tem mais de 1 ano trabalhando na empresa e ainda não gozou destas férias. E, neste caso, é importante ressaltar que os cálculos são feitos sobre o valor atual do salário atual do empregado.

  •       Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (Fixo + Variável)

Será pago tanto para o empregado que já tenha mais de um ano de trabalho na empresa quanto para aquele que ainda não completou os 12 meses de trabalho. Em ambos os casos acrescenta-se os valores referentes ao 1/3 Constitucional.

  •       Décimo Terceiro salário proporcional (fixo + variável)

Também será pago proporcionalmente aos meses trabalhados pelo empregado. Vamos ressaltar que para o empregado ter direito a 1 avo é preciso que ele tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias, ou mais dentro do mês.

  •       FGTS 8% na rescisão

O empregador vai recolher 8% do valor de FGTS (Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço) sobre todas as verbas rescisórias.

  •       Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios

O saldo que o empregado tiver na conta vinculada da Caixa Econômica Federal, na qual a empresa fez os depósitos dos 8% sobre a remuneração do trabalhador. O saldo já estará com o valor atualizado pela Caixa Econômica Federal e sobre ele será acrescido o índice de 40% a ser pago para o empregado demitido.

  •       Aviso Prévio indenizado 30 dias

Este é um dos primeiros procedimentos para o qual o Departamento Pessoal precisa se atentar. Tão logo o empregador peça o desligamento de um funcionário da empresa, os profissionais do DP precisam saber se essa demissão será feita sobre o Aviso Prévio trabalhado ou indenizado.

Se for trabalhado, é necessário avisar o empregado sobre o aviso prévio de 30 dias, que começa a ser contado a partir do dia seguinte da comunicação feita ao empregado.

Se for indenizado, os valores referentes a este direito serão pagos na rescisão do empregado.

  •       Aviso Prévio trabalhado com opção de redução de duas horas por dia ou de sete dias no aviso

Se o empregado tem mais de um ano completo na empresa, ele tem o direito de ter três dias a mais por ano completo para fins de pagamento do aviso prévio indenizado.

Então, poderá ser pago um aviso prévio de 33, 36, 39 dias… até o limite máximo de 90 dias!

Depois que todas as verbas rescisórias forem apuradas e calculadas existe um prazo para o pagamento ser feito pela empresa ao empregado. Desde a Reforma Trabalhista, existe apenas um prazo para que este pagamento seja feito.

Mas podemos ter outros prazos para o pagamento por conta dos acordos ou convenção coletiva de trabalho que, porventura, venham a ser mais benéficas ao trabalhador.

demissão sem justa causa 2

Primeiramente, a empresa/empregador precisa entregar ao empregado todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho.

E, depois, num segundo momento, o pagamento de todas as verbas rescisórias ao empregado num prazo de até 10 dias, contados a partir do encerramento do contrato de trabalho.

 E se a empresa/empregador não cumprir com esse prazo, mesmo que seja apenas um dia de atraso no pagamento da rescisão, terá de pagar multa de 1 salário ao empregado.

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