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FGTS Emergencial / MP 946: calendário de pagamento e como sacar

FGTS Emergencial

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Qual será de fato a possibilidade de saque do FGTS Emergencial (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por conta da pandemia da COVID-19? O valor já está definido em R$ 1.045,00, que é o equivalente a um salário-mínimo. O saque do FGTS Emergencial não poderá ultrapassar essa quantia.

Para os titulares de conta vinculada ao FGTS, esse saque está disponível desde o dia 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Inclusive, para aqueles titulares de contas que pediram demissão de seus empregos, por exemplo, e ficaram os valores do FGTS retidos na conta.

FGTS Emergencial

São tantas informações que precisam ser compartilhadas com os trabalhadores, que sugerimos aos profissionais do Departamento Pessoal que, caso seja possível, façam vários comunicados internos informando os funcionários sobre essa possibilidade de saque do FGTS emergencial.

Até porque, por mais que sejam informações divulgadas à exaustão nos jornais, TV e internet, ainda são muitas as pessoas que não sabem que possuem esse direito e não vão sequer procurar saber se há algum valor que possa ser sacado para ajudá-la, financeiramente.

FGTS emergencial: Quais os prós e contras do trabalhador utilizar o saque?

Quando o Governo Federal decidiu liberar o saque do FGTS Emergencial o único objetivo é colocar o dinheiro para circular e fazer a economia girar. No entanto, nem todos os trabalhadores devem ou precisam fazer este saque do FGTS.

Isso porque, esse saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem seus prós e seus contras também. Os prós é que o valor de R$1.045,00 pode ajudar e muito quem está precisando de algum dinheiro nessa crise sanitária que estamos vivendo por conta do Coronavírus.

Já os contras é que o trabalhador pode ficar sem nenhum dinheiro na conta do FGTS ou ficar um valor reduzido e isto poderá prejudicá-lo financeiramente, quando ele se desligar ou for desligado da empresa onde trabalha.

FGTS Emergencial

Os valores do FGTS são garantias que o trabalhador tem de que, ao sair de um emprego, terá um montante para receber que irá ajudá-lo a ter fôlego  financeiro até conseguir outro emprego remunerado.

Ao sacar os valores emergenciais do FGTS o trabalhador corre o risco de ficar com a conta zerada e ao deixar a empresa onde, atualmente, trabalha não ter direito a receber sequer uma moeda.

Ambas as condições precisam ser explicadas ao trabalhador para que ele decida o que pretende fazer: sacar emergencialmente ou deixar o dinheiro na conta vinculada ao FGTS.

Caso o trabalhador se recuse a receber o valor do FGTS até R$ 1.045,00, ele precisa acessar o site da Caixa Econômica Federal e acessar o link no qual ele irá manifestar sua recusa em receber esse saque emergencial.

FGTS emergencial: como será feito o recebimento?

E se você já tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica, de nada adianta, neste caso, porque o valor de R$1.045,00 não irá cair nestas contas já abertas.

O pagamento do FGTS emergencial será feito, exclusivamente, por meio de crédito em Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela própria Caixa Econômica em nome do trabalhador.

Essa conta digital pode ser acessada por meio do aplicativo Caixa Tem e todos os trabalhadores que tiver direito a receber esse valor de R$ 1.045,00 referente ao saque emergencial do FGTS terá a conta digital aberta, mesmo que tenha dito, formalmente, que não queira receber esse dinheiro.

E na 1ª etapa de recebimento do saque do FGTS a Caixa não irá disponibilizar o valor para saque e nem irá aceitar pagamentos de boletos que sejam de outras contas digitais.

Nesta 1ª etapa, o valor de R$ 1.045,00 irá ficar disponível na Conta Poupança Social Digital para pagamentos de boletos e contas, utilização de cartão de débito virtual ou  QRCode para fazer compras, inclusive online.

Na 2ª etapa, a Caixa Econômica irá disponibilizar e permitir saque e transferência do valor do saque emergencial do FGTS para outras contas bancárias. O aplicativo Caixa Tem irá gerar um código que irá permitir o saque até R$ 1.045,00.

É válido ressaltar também que caso o trabalhador não faça o saque do valor do FGTS emergencial até o dia 31 de dezembro de 2020, o recurso de R$ 1.045,00 retorna para a conta vinculada do FGTS do trabalhador.

FGTS Emergencial

Inclusive, os trabalhadores já podem fazer a consulta sobre a disponibilidade ou não do valor de R$ 1.045,00. Para isso, basta acessar o site: fgts.caixa.gov.br e também verificar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital.

Também é possível fazer essa mesma consulta pela Central Telefônica Caixa ligando 111, e escolhendo a opção 2. Aliás, a consulta por este canal (telefone) é muito mais rápida!

Nestes mesmos canais também está disponível o calendário para recebimento de acordo com o mês do seu aniversário. São duas datas de recebimento.

A primeira data refere-se à disponibilidade do valor para uso de pagamento e compras. A segunda data refere-se ao saque ou transferência do valor de R$ 1.045,00.  

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