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FAP 2014 – Comunicado

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – VIGÊNCIA 2014.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2013 e vigente para o ano de 2014, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no dia 30 de setembro de 2013, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A Portaria Interministerial nº 413, de 24/09/2013, publicada no DOU do dia 25/09/2013 seção I dispõe sobre:
– a publicação dos róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2013, (anexo I)
– a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2013, com vigência para o ano de 2014,
– o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
Calendário:
Fator Acidentário de Prevenção – Ano de processamento: 2013
Vigência: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
– Período para solicitar o desbloqueio de bonificação: 1º a 31/10/2013
– Período para homologação do desbloqueio pelo Sindicato: impreterivelmente até 18/11/2013
– Período para contestação ao processamento do FAP: 1º/11 a 03/12/2013.
Acesse a íntegra: https://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=97&totalArquivos=192

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