Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:
Search
Close this search box.

Emissão da DARF na DCTFWeb com os novos prazos

DCTFWeb

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Mais uma vez, o Governo Federal faz uma prorrogação de prazo para o pagamento da parte patronal do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte. Desta vez, é referente à competência maio/2020. Vamos entender como ficou? Se preferir, assista a live que fizemos no nosso canal do Youtube sobre esse tema.

Novos prazos: pagamento da competência de maio/2020 é prorrogada para novembro/2020

No dia 19 de junho passado foi o prazo de vencimento do INSS, do Imposto de Renda Retido na Fonte e de outros tributos. Somado a isso, também neste mês de junho foi publicada a Portaria nº 245/2020 prorrogando o prazo de vencimento do INSS de algumas rubricas.

E esta Portaria é idêntica à de nº 139/2020 que prorrogou a cota patronal do INSS referente às competências março e abril. Ou seja, antes sempre eram feitos os recolhimentos no dia 20 do mês subsequente.

Mas quando chegou à competência março/2020, o Governo Federal permitiu que as empresas apenas repassassem os descontos feitos dos segurados e a parte de terceiros no prazo regulamentar.

E a parte patronal, que é a devida pela empresa, foi prorrogada par agosto. Isto é, a competência de março referente ao patronal será recolhida apenas no dia 20 agosto de 2020.

DCTFWeb

O que resulta no pagamento da competência março em duas parcelas: uma no dia 20 de abril (que é o mês subsequente) e a outra no dia 20 de agosto.

Lembrando que essa flexibilização de prazos somente ocorreu por conta dos reflexos da pandemia do Coronavírus na economia.

O mesmo ocorreu com a competência de abril/2020, que poderá ser paga uma parte no dia 20 de maio (mês subsequente) e a outra parte no dia 20 de outubro de 2020.

Mas, agora, neste mês de junho, sem aviso prévio, o Governo Federal decidiu e já anunciou também prorrogar a competência referente a maio/2020 mudando os prazos de pagamentos.

Portanto, no dia 19 de junho/2020 as empresas já pagaram a parte retida (dos segurados) e de terceiros, sendo que o pagamento da parte patronal foi prorrogado para o dia 20 de novembro de 2020, quando também será paga a parte patronal referente a outubro de 2020.

Resumindo, na prática, no último dia 19 de junho, as empresas pagaram o DARF Previdenciário com as rubricas das retenções dos segurados empregados e autônomos e ainda as contribuições de terceiros.

Ressaltando, aqui, que nas contribuições de terceiros tem-se a redução das alíquotas de 50% para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) como já foi feito na competência abril/2020.  

E a parte patronal irá vencer somente no próximo dia 20 de novembro. Mas, daí, as empresas terão de fazer dois requerimentos de arrecadação: o DARF de outubro que será pago no dia 20 de novembro (de acordo com as regras atuais).

 Portanto, será preciso elaborar um DARF com o P.A. (Período de Apuração) referente a outubro de 2020 e, além deste, as empresas terão de fazer outro DARF referente a maio/2020 também para ser pago no próximo mês de novembro.

Também é importante frisar que ainda se tem o PIS e CONFINS também prorrogados. O PIS que referente a maio/2020 que venceria, agora, em 25 de junho poderá ser pago integralmente até o dia 25 de novembro/2020.

Reforçando que se a empresa quiser, poderá, sim, fazer o pagamento, agora, em junho ou julho e antecipar esses acertos. Mas o vencimento ficou, de fato, para o dia 25 de novembro. A mesma regra e prazos também estão valendo para a COFINS.

Novos prazos: e como fazer se você já transmitiu a DCTFWeb?

DCTFWeb

Esta é uma das questões que mais vem sendo feitas, nas últimas semanas, pelos profissionais de Departamento Pessoal e de Recursos Humanos das empresas.

Mas fique tranquilo! Se a sua empresa já transmitiu a DCTFWeb está tudo certo. Não há mais nada a fazer. O que você transmitiu, está transmitido. Não precisa fazer alterações.

O que será preciso fazer é a reimpressão do DARF. E como você irá imprimir esse documento? Vamos explicar! Preste atenção nessa orientação que é o ‘pulo do gato’, neste caso.

Para que você faça a emissão do DARF com a data em 19 de junho de 2020 bastava clicar em emitir DARF. O sistema emite o documento com o valor integral para que seja pago no dia 19 de junho de 2020.

No entanto, se a empresa deseja aproveitar a condição de prorrogação dada pelo Governo Federal será necessário editar o DARF e deixar como valor a pagar partes referentes aos segurados e aos terceiros. O restante você exclui e já podem imprimir o DARF.

Portanto, acione o Modo de Edição da DCTFWeb. Nele, você irá visualizar os Grupos de Crédito e os Grupos de Débitos com os saldos a pagar. Nessa tela, você irá desmarcar os Grupos Segurados e Terceiros.

 Pronto. Clique e desmarque esses campos, no Modo de Exibição da DCTFWeb, e mande imprimir/emitir DARF que este documento já aparecerá com vencimento em 20 de novembro de 2020.

 Gostou deste artigo? Aproveite e assista a Live completa clicando aqui.

 Então, não deixe de nos acompanhar por aqui, pois trazemos sempre novidades, dicas, tendências e os últimos acontecimentos do segmento. Aproveite também e conheça o site da Nith Treinamentos e todos os nossos cursos online. Siga-nos também no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube

Domine DP e eSocial de maneira definitiva e transforme desafios em oportunidades em 2020! Inscreva-se agora na Primeira Turma do Curso Online Formação de Especialista em DP e Social, Cresça na Carreira e crie Novas Fontes de Renda usando o seu conhecimento. Clique aqui e garanta sua vaga!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x