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Diso eletrônica começa a funcionar amanhã no site da RFB para regularização de obras!

Brasília, 03 de julho de 2014
Declaração eletrônica simplifica regularização de
obra junto à Receita Federal
Nova sistemática da Declaração e
Informações sobre Obra – Diso prevê que responsável pela obra envie a
declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará
a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de
documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A partir do dia 4 de julho, as
pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita
Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio
da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao
órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que
seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado
como garantia em financiamentos, por exemplo.
A regularização junto à Receita
Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND)
relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de
imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da
declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a
escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do
custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra,
metragem e padrão da construção, dentre outros. Nos dois casos, exigia-se do
responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem
analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e
contratos com prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos
acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser
ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

Com a nova Diso, que substitui a
versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a
Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a
quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao
Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá
declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em
alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida
será emitido na Internet.
Após o recolhimento da contribuição,
quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o
interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da
Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características
básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo)
e área construída. Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data
para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá
acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem
recolhidos. Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de
documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis
caso não haja problemas com a documentação.
Entretanto, é importante destacar que
caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar
uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for
constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por
suas ações.
Mais informações sobre a Diso
Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser
obtidos na página da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações
sobre Obra).

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