A consulta da habilitação do seguro-desemprego serve para o cidadão saber se ele é apto para receber o benefício, e caso seja, quando ele receberá
O seguro-desemprego é um benefício voltado para os trabalhadores demitidos sem justa causa, que podem receber de 3 a 5 parcelas.
O benéfico serve como uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado, com o valor definido através de um cálculo que aponta a base dos últimos três salários recebidos pelo colaborador.
Para fazer a solicitação, é necessário que o trabalhador vá até uma agência da Caixa Econômica Federal ou no Poupatempo mais próximo, tendo em mãos o cartão cidadão com senha cadastrada, RG, CPF, Número do NIS (registrado na carteira de trabalho).
Como consultar a habilitação do seguro-desemprego?
Para saber se o requerimento foi aceito é preciso fazer a consulta de habilitação do seguro-desemprego.
Fazer isso é simples, bata seguir os seguintes passos.
- Entre no site da Caixa Econômica Federal;
- Clique na opção” Benefícios e Programas”;
- Selecione “Seguro-desemprego”;
- Na tela seguinte, clique em “Consultar o Pagamento”;
- Faça login usando seu CPF, NIS ou e-mail;
- Caso você não possua cadastro, clique em “Cadastrar/Esqueci Senha”
- Ao entrar, vá na opção “Consulte seu benefício”.
Depois desse processo, é possível conferir o andamento da solicitação e também verificar o valor das parcelas e a data de pagamento.
Também é possível utilizar o App Caixa Trabalhador para se atualizar sobre o Abono Salarial e Seguro-Desemprego
O aplicativo permite que o usuário acesse ao calendário de pagamento dos benefícios, consulte as parcelas liberadas e tire dúvidas.
Tem direito ao benefício:
- Trabalhador formal;
- Empregado doméstico;
- Pescador artesanal;
- Trabalhador resgatado.
Cada grupo tem condições próprias que permitem o recebimento do seguro-desemprego.
Por que fazer a consulta de habilitação do seguro-desemprego?
A consulta de habilitação do seguro-desemprego é indispensável para o uso do recurso emergencial.
Existem algumas circunstâncias específicas para obter a habilitação de um seguro-desemprego. E a consulta vai mostrar em qual dessas condições a solicitação se encaixa, além de liberar a admissão do trabalhador, informar se a parcela foi devidamente liberada e, uma vez tendo sido, comprovar a admissão e liberar o saque.
Ao fazer a consulta de habilitação do seguro-desemprego, o solicitante pode se deparar com algumas situações, que são:
Situação: Notificado
Isso significa que na hora da consulta de habilitação do seguro-desemprego, o sistema averiguou que o solicitante não precisa mais receber as parcelas, pois já está empregado novamente.
Assim, é necessária a devolução de qualquer parcela que tenha recebido fora da situação de desemprego.
Se a constatação estiver errada, o beneficiado deve se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) da sua cidade para esclarecer a situação.
Situação: Parcela a emitir
Nessa situação, mesmo que o pagamento do benefício esteja atrasado, o solicitante ainda tem direito a ele.
Normalmente, o sistema envia uma mensagem pedindo para o trabalhador realizar outra consulta após sete dias úteis.
Na maioria dos casos, isso ocorre quando não é feito o envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Diário (Caged).
Assim, só é preciso fazer o envio para normalizar a situação.
Situação: Devolvida
Durante a consulta de habilitação do seguro-desemprego, caso apareça essa situação, significa que há alguma irregularidade com o PIS, que pode não estar cadastrado, ativo ou ter sido cancelado.
Também existe a possibilidade de o trabalhador não ter ido sacar o valor no prazo estipulado.
Por isso, o valor foi devolvido aos cofres públicos.
Para reverter a situação, primeiramente é preciso regularizar o PIS, para depois ir até uma Superintendência Regional do Trabalho com a carteira de trabalho.
Situação: Nenhum requerimento encontrado
Caso a solicitação não tenha sido feita, ou não computado por alguma falha no sistema, esta é a mensagem que aparecerá na hora da consulta de habilitação do seguro-desemprego.
Nesse contexto, é necessário começar os procedimentos de pedido de habilitação.
Se não aparecer nenhuma dessas situações na hora da consulta, isso quer dizer que está tudo certo, e o prazo para retirar o pagamento vai estar no comprovante.
Após o término do procedimento, o comprovante da consulta é emitido automaticamente e enviado via SMS.
Clique aqui para realizar a consulta do seguro-desemprego.
A LGPD já está valendo, e agora depende das empresas correrem contra o tempo para se adequar e evitar punições desnecessárias.
Sabemos que essa não é uma tarefa fácil, a lei tem diversas nuances que precisam ser estudadas com atenção.
Então, para ajudar os profissionais nessa missão, estamos ministrando o Minicurso LGPD no DP e RH 100% online e gratuito, que começou hoje (19/10) e vai até o dia 22 de outubro.
O Minicurso vai contar com três episódios voltados para a aplicação prática da LGPD na área de DP e RH. As aulas acontecerão sempre às 09h, no Youtube da Nith.
Confira a programação:
19/10 às 09h – Episódio 1 – O que é LGPD e como aplicar no DP e RH
21/10 às 09h – Episódio 2 – Definição e tratamento de dados pessoais sensíveis da LGPD
22/10 às 09h – Episódio 3 – Os impactos da LGPD nas relações de Trabalho
O Professor Rafael Bastos, que é advogado especialista em Direito Digital, vai ministrar todos os episódios, e informar quais procedimentos o profissional precisa fazer para se adequar a LGPD.
Se você ainda não está inscrito, ainda da tempo. Clique no link abaixo e evite que sua empresa sofra pela falta de informação.