Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS/Pasep para o exercício 2019/2020 foi publicado na Resolução Nº 3, do Diário Oficial da União de 26 de junho.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2019
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2019/2020, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2019/2020
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
Pagamentos disponíveis para saque até 30/06/2020.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2019/2020
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
Pagamentos disponíveis para saque até 30/06/2020.
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
Fonte: DOU