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Aposentadoria: entenda como calcular a nova regra 85/95!

Cálculo leva em conta a soma da idade e
tempo de contribuição da pessoa
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em
consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de
contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os
pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o
fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter
a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Até dezembro 2016,
para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado
terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017,
para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de
contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse
escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos
e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
Homem
Até
dez/2016
85
95
De
jan/2017 a dez/18
86
96
De
jan/2019 a dez/19
87
97
De
jan/2020 a dez/20
88
98
De
jan/2021 a dez/21
89
99
De
jan/2022 em diante
90
100
Com a nova regra, os trabalhadores vão
se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o
número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O
número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o
INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode
receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver
trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022,
quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de
contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter
direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência
Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos,
no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a
aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de
completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do
benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar
pela Regra 85/95?
Pelas regras de
hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no
INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não
muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova
forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator
Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator
Previdenciário?
Não, ele continua
em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de
completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do
benefício.
Muda alguma coisa para quem já se
aposentou?
Não. Para quem já
está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir
alguma revisão?
Não. Este
entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se
aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da
mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma
Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a
assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos
e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países
estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de
vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão
vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o
que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as
taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas
haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9
pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada
idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade
do sistema de pontos?
Porque o modelo não
pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará
crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas
realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o
sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação
gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da
Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de
abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores,
aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é
de vital importância para o futuro do país.
Comentário da Zê: realmente foi um avanço na regra, beneficiando a várias pessoas. Eu posso dar meu depoimento pessoal, pois estou completando este ano a conta dos “85”… pela regra anterior, para ter direito ao benefício de 100% da minha média eu ainda teria que esperar mais 8 anos. 
Só fique atento pois não conta só os meses que tem contribuição, mas sim os DIAS em cada mês “quebrado” no vínculo como empregado, o que pode diminuir o seu tempo de contribuição. Na dúvida, agende uma ida à Previdência – pode ser pelo site que vc pode escolher a cidade próxima da sua que tenha uma data mais próxima. Ou pelo telefone 135.

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